Organização Comunista Revolução Proletária
OCRP
Regimento Interno
O RI é o instrumento de orientação do militante da OCRP.
Art 1 - a adesão à OCRP é espontânea;
Art 2 - Nossa orientação filosófica é o Marxismo, sem adjetivação nenhuma, como trotskista, stalinista, maoísta etc, por considerar essas denominações como parte do diversionismo ideológico aplicado pela contra-revolução para desviar o proletariado do seu verdadeiro caminho.
Art 3 - Os membros da OCRP são centralizados seguindo a disciplina consciente, ou seja, a auto-disciplina, deixando claro que ninguém será submetido a nenhuma forma de autoritarismo.
Art 4 - A segurança é tarefa de todos os membros, e será baseada no uso de codinomes nas relações internas. Nenhum membro terá contato com mais de um além de seu Organismo de Base.
Art 5 - A OCRP instituirá OBs a partir da existência de três membros num determinado setor social.
Art 6 - Todos os membros receberão a mesma capacitação teórica e militar, levando-se em consideração as aptidões de cada um.
Art 7 - Todos os membros receberão a mesma formação política, e a partir do conhecimento de cada um, seguir-se-á com o aprofundamento dos estudos.
Art 8 - Conhecimento do Programa Estratégico da revolução Comunista Brasileira, bem como do Programa Tático.
Art 9 - Política de Alianças:
9.1 - Atuação nos movimentos sociais
9.2 - Seguir as orientações da OCRP em relação à atuação em aliança ou não com as demais forças políticas da sociedade.
Art 10 - É compromisso indiscutível do militante da OCRP ser um revolucionário internacionalista, o que implica a defesa dos interesses da classe operária e dos oprimidos em geral em todos os quadrantes mundiais.
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