Estatuto OCRP

 Organização Comunista Revolução Proletária

OCRP

Estatutos 

Do nome da Organização............................................................................ 2
Dos militantes.............................................................................................. 2
Dos Simpatizantes....................................................................................... 3
Organismos.................................................................................................. 3
Militantes profissionais e tarefas concretas................................................ 6
Centralismo democrático............................................................................ 6
Finanças.................................................................         .............................. 7
Jornal …………………..
Decisões transitórias.................................................................................... 8
Mudanças dos  Estatutos............................................................................. 8

 

Do nome da Organização

  1. OCRP é o nome da nossa organização e XXXX o nome do nosso jornal.

Dos militantes

  1. São membros do OCRP todos aqueles militantes que:

    1. Aceitam e defendem o Programa do OCRP, cumprem suas decisões e contribuem para a elaboração de suas políticas;

    2. Participam de uma célula ativamente;

    3. Contribuem financeiramente com o OCRP por meio do pagamento de uma cota mensal.

  2. A entrada de novos membros para o OCRP acontecerá em duas situações.

    1. Onde existem células constituídas, é votado o ingresso como aspirante na célula, condição sob a qual o militante tem todos os deveres e direitos de um membro pleno, menos o direito a voto deliberativo. Após 03 (três meses) cumprindo as condições mencionadas, o núcleo pode votar a militância plena do membro ou solicitar a extensão de um período adicional de 03 (três meses) com aspirante;

    2. Onde não existem células constituídas, o novo militante pode ser admitido, via votação, pela Direção Nacional ou Coordenação Local. Cabe ao organismo de direção indicar um representante para acompanhar a militância desse militante.

  3. Sobre as contribuições financeiras dos militantes

    1. O militante desempregado que não consegue pagar a sua cota poderá realizar campanha financeira, combinada com o núcleo ou organismo que acompanhe sua militância;

    2. O membro pleno com 03 (três) meses de atraso no pagamento da cota perde o direito a voto deliberativo;

    3. O membro pleno que está com 06 (seis) meses de atraso é rebaixado a pré-militante e só poderá retomar seus direitos plenos após quitar os atrasos e o núcleo votar novamente a sua militância plena.

  4. Pré-militantes

    1. O Pré-militante passará por um período de experiência de 03 (três) meses para se tornar militante. Ele será avaliado pelo núcleo onde atua, que enviará um relatório para a Comitê Central (CC), que, por sua vez, o aprovará ou rejeitará como militante pleno;

    2. No caso de rejeição, o Pré-militante poderá ter o período de experiência estendido por 03 (três) meses adicionais pelo Comitê Central;

    3. O Pré-militante participa de reuniões de núcleo, cotiza e vende uma quota do Jornal Gazeta Revolucionária. São as mesmas obrigações dos militantes, com quotas que poderão ser ajustadas pelos órgãos da Direção Nacional. Mas o Pré-militante somente tem direito a voz e não tem direito a voto ou a ser eleito para cargos de direção.

Dos Simpatizantes

  1. A OCRP busca contatar uma periferia ampla de ativistas visando torná-los simpatizantes e organizá-los na sua política.

  2. Simpatizante é quem tem acordo com as linhas gerais da política da OCRP, mas não assume uma militância organizada. Eventualmente, ele poderá buscar conhecer melhor a Organização para assumir uma militância.

    1. O Simpatizante contribui financeiramente com a OCRP;

    2. O Simpatizante deverá comprar no mínimo um Jornal. Se ele concordar em vender o Jornal, deverá ser estipulada uma quantia e apresentar quem são os contatos. Da mesma maneira, ele deverá cumprir com o que tiver se comprometido;

    3. No terreno do sindicalismo e movimentos sociais, o Simpatizante deve defender e atuar na linha política da OCRP;

    4. O Simpatizante tem o direito de participar de plenárias abertas, cursos, Congressos e Conferências como convidado.

Organismos

  1. Células

    1. A OCRP se organiza fundamentalmente em núcleos de militantes, que atuam fundamentalmente nas frentes de trabalho;

    2. Excepcionalmente, O Comitê Central poderá aprovar células de caráter territorial;

    3. A célula é composta por, pelo menos, três militantes plenos. Até chegar a esse formato, o núcleo tem caráter de pré-célula. As células devem ser reconhecidas por um dos organismos de direção: o Comitê Central ou um dos comitês locais;

    4. A célula se reúne com periodicidade de preferência semanal ou, no máximo, quinzenal. As células fazem discussões de formação política e elaboram políticas para a OCRP, debatem orientações gerais referentes às táticas concretas de intervenção dos militantes em suas frentes de intervenção e sobre a construção da organização. As células elegem responsáveis (coordenadores) com a tarefa de preparar as reuniões e acompanhar a formação de seus militantes;

    5. Os militantes têm como principal tarefa aplicar e defender as resoluções da I Conferência da OCRP;

    6. Os militantes que cometerem infrações recorrentes aos Estatutos poderão ser rebaixados ao nível de Pré-militante (necessários 2/3 dos votos dos membros da célula e maioria simples da Secretaria de Organização e Controle), ou à expulsão dos quadros da UO  (necessários 2/3 dos votos dos membros da célula, 2/3 da Secretaria de Organização e Controle, e maioria simples do Comitê Central). Cabe ao militante o direito à sua defesa em todas as instâncias;

    7. O militante expulso, afastado da Organização, poderá recorrer da decisão no próximo Congresso.

  2. Congresso Nacional

    1. O Congresso Nacional é a instância máxima da OCRP, expressão maior e síntese do coletivo da Organização;

    2. Cabem a ele as principais decisões sobre o Programa da OCRP, as orientações políticas gerais e de construção partidária. O Congresso se reunirá anualmente, com delegados eleitos nas células, a menos que a situação política o impeça. Neste caso, os critérios serão definidos pelo Comitê Central;

    3. O Primeiro Congresso da OCRP estabelece que a eleição de delegados, para o Segundo Congresso, se dará da seguinte forma: um delegado para cada militante pleno;

    4. O Comitê Central estabelece a abertura do período pré-congressual definindo o regimento congressual e censo de militantes aptos a votar durante o processo no mínimo três meses antes do Congresso;

    5. O Comitê Central se obriga a publicar e disponibilizar para todos os militantes os diversos textos e contribuições apresentadas por militantes ou grupos de militantes.

      1. Durante esse período, está autorizada a constituição de grupos ou tendências para a defesa de posições.

      2. Os grupos ou frações precisam formalizar ao Comitê Central e à OCRP suas posições por meio de documentos.

  • Após as discussões do Congresso, os distintos grupos ou tendências organizadas devem se dissolver e incorporar-se ao trabalho dos organismos regulares.

  1. O Congresso constituirá uma Comissão de Ética, a quem cabe julgar todas as acusações de caráter moral contra a conduta de algum militante.

    1. Esta Comissão será eleita por 2/3 (dois terços) dos delegados e deverá ser composta por quadros de inquestionável trajetória e autoridade moral.

    2. Acionada, a Comissão reúne-se para averiguar a acusação, com pleno direito de defesa do acusado e encaminha ao Comitê Central sua posição, com direito de recurso do acusado ao Congresso. Em caso de violência ou assédio grave, o militante pode ser suspenso pela Comissão de Ética até decisão do Comitê Central.

  2. Comitê Central e Comitê Executivo

  1. O Comitê Central é eleito pelo Congresso Nacional e representa o órgão máximo de decisão entre os congressos. A eleição acontecerá por meio de chapas, com critério de proporcionalidade entre as mesmas.

  2. O Comitê Central se reunirá ordinariamente uma vez a cada dois meses e extraordinariamente quando o Comitê Executivo o convocar, com a maioria simples dos seus membros, a menos que a situação política o impeça.

  3. Os membros suplentes do Comitê Central deverão participar (presença física) das reuniões do Comitê Central, pelo menos, trimestralmente, a menos que eles sejam convocados especificamente pelo Comitê Executivo.

  4. O Comitê Executivo é eleito pelo Comitê Central e tem a tarefa de encaminhar o trabalho do dia-a-dia da Organização, aplicando as decisões do Congresso Nacional e do Comitê Central.

  5. O Comitê Central elege também a Comissão de Redação do Jornal XXXX e decide sobre as Secretarias do Comitê Central assim como sobre comissões responsáveis por diferentes frentes, como por exemplo: juventude, sindical, mulheres, negros, movimento popular, movimentos sociais, movimento cultural, etc.

  6. As Secretarias, coordenações e comissões das diferentes frentes organizam e elaboram a política para as frentes, seguindo as linhas gerais estabelecidas pelo Comitê Central e consultam o Comitê Executivo sobre os encaminhamentos do dia-a-dia.

  7. Os candidatos a dirigentes da OCRPnas Secretarias, coordenações e comissões das diferentes frentes são apresentados pelas respectivas Secretarias, coordenações e comissões ao Comitê Central para validação. Em caso de rejeição, novos nomes deverão ser apresentados.

  8. O Comitê Central é composto por 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes.

  9. Os membros suplentes do Comitê Central, nas reuniões do Comitê Central ampliado, não terão direito a voto, a menos que estejam substituindo os membros titulares.

  10. Os membros do Comitê Central são quadros da OCRP, revolucionários profissionais que dedicam a sua vida à revolução proletária.

  11. O Comitê Executivo é composto por 03 (três) membros plenos, eleitos no Congresso.

  12. Em caso de vacância do Comitê Executivo, ela será preenchida pelos demais membros do Comitê Central em reunião específica.

  13. Os dirigentes têm como principal tarefa organizar a defesa e a aplicação das resoluções do I Congresso da OCRP

  14. Os dirigentes que não cumprirem com as tarefas atribuídas serão alertados nas reuniões do Comitê Central, podendo ser punidos conforme o item O.

  15. Problemas recorrentes, principalmente quando provocados pela indisciplina do dirigente, poderão acarretar em sanção de suspensão das reuniões ou afastamento (necessários 2/3 dos votos do Comitê Central), podendo o mesmo recorrer requerendo um Congresso Extraordinário, que deverá ser convocado por meio de um abaixo assinado que contemple 1/3 (um terço) dos militantes plenos, para discutir o caso.

  1. Outros organismos

  • Nos locais onde existirem mais de um núcleo será eleito um Comitê Regional ou Municipal. Esses serão eleitos em plenárias, se necessário com delegados eleitos. Sua composição e periodicidade de reuniões podem variar dependendo das tarefas concretas.

Militantes profissionais e tarefas concretas

  1. Todos os cargos de direção são colegiados e dividem as tarefas entre si. Todos os cargos eleitos são sujeitos a revogação a qualquer momento pelo organismo que o elegeu.

  2. Um organismo de direção pode incorporar ou convidar membros adicionais, sem direito a voto deliberativo, em caso de necessidade urgente, até o organismo que normalmente faz a eleição poder referendar a decisão.

  3. Os militantes profissionalizados pela OCRP são escolhidos prioritariamente entre os membros do Comitê Central. O trabalho dos profissionais será supervisionado e avaliado regularmente pelo Comitê Central e pelo Comitê Executivo.

  4. Todos os militantes da OCRP que recebem alguma ajuda de custos da OCRP serão supervisionados e avaliados regularmente pelo Comitê Central e pelo Comitê Executivo, que zelarão contra toda e qualquer manifestação de burocratismo. As organizações do movimento social, dirigidas pela OCRP, deverão ser pressionadas no mesmo sentido.

. A OCRP trabalha para garantir uma ampla formação de quadros. Por isso, a composição de órgãos de direção e equipe de profissionais deve ter um grau de continuidade, mas também uma renovação regular, sempre que possível.

  1. O Comitê Central combaterá com firmeza toda manifestação de burocratismo, “sindicalismo” dos militantes profissionais, assim como qualquer manifestação de priorização de interesses pessoais contra o Programa, a política e os métodos organizativos da OCRP.

  2. Os militantes que ocupam cargos nos parlamentos, nos sindicatos ou em centrais do movimento devem ser submetidos a revezamento. O revezamento impulsiona a formação de novos quadros, cuida de não deslocar nenhum militante da realidade objetiva da classe operária e serve como um antídoto contra as pressões burocráticas.

Centralismo democrático

  1. A OCRP se organiza com base nos critérios leninistas e se orienta pela filosofia marxista, sem adjetivações, tais como trotskista, maoista, stalinista etc, o que pressupõe completa unidade na ação e plena democracia nos debates internos. Por esse método, as minorias devem acatar as posições de maioria após a discussão democrática.

  2. O centralismo democrático na OCRP não significa a concentração das prerrogativas de poder e decisão nas mãos da direção, a não ser em casos excepcionais, em um quadro político de repressão e ameaça à organização.

  3. A unidade na ação politica, em defesa do Programa da OCRP, deve ser buscada antes de tudo pela mais ampla, paciente e respeitosa discussão interna entre os membros da OCRP. A exposição de posições diferentes sempre será assegurada, sem qualquer intimidação ao direito à expressão dessas posições. A unidade e o acatamento voluntário das posições da maioria pela minoria se transformarão, dessa forma, em uma cultura política, antes que uma imposição regimental.

  4. Os revezamentos, contudo, devem ser acompanhados por iniciativas permanentes de formação de seus militantes com o objetivo de combater o burocratismo.

  5. A OCRP não compartilha da divisão burguesa do trabalho na qual uns pensam e outros implementam as políticas. A elaboração política deve ser de responsabilidade de todos, como um coletivo pensante.

Finanças

  1. As finanças da OCRP se baseiam em três fontes principais: cotas dos militantes, campanhas financeiras e eventual excedente de vendas do Jornal e outras publicações.

  2. A divisão dos recursos entre a estrutura nacional, regional e local é decidida via o orçamento feito pelo Comitê Central e acompanhado pelo Comitê Executivo.

  3. A tabela de cotas mínimas deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.

  4. No orçamento é estabelecido o percentual das cotas, da campanha financeira e de eventual excedente do Jornal e de outras publicações que ficam com cada instância.

  5. Cada núcleo e regional deve decidir sobre uma meta mensal de arrecadação, consultando o responsável nacional.

  6. A campanha financeira é composta por coletas, doações individuais de membros e simpatizantes e outros projetos.

  7. A OCRP não aceita recursos de empresas e capitalistas.

  8. Recursos públicos, como eventual verba de mandatos, devem ser tratados com total transparência. A decisão sobre o uso dessas verbas é tomada pelos organismos da OCRP, ou pelo organismo democrático que controla o mandato.

  9. Militantes da OCRP que assumem cargos públicos e em movimentos se comprometem a não receber um salário que supere o salário médio de um trabalhador qualificado.

Jornal da OCRP

  1. O Jornal XXXX é o órgão de imprensa central da OCRP.

  2. A elaboração do Jornal é de responsabilidade do Comitê Central e Comitê Executivo.

  3. O conteúdo do Jornal XXXX deve refletir integralmente a linha política e programática da OCRP, as prioridades políticas, e assim agir como um organizador coletivo do trabalho da Organização como uma ferramenta básica de intervenção para os militantes nas frentes de atuação.

  4. São também veículos de comunicação da OCRP as revistas, os boletins eletrônicos, sites e outros meios eletrônicos.

  5. Sobre a Comissão de Redação do Jornal XXX

    1. A Comissão de Redação do Órgão Central da OCRP, ou seja, do Jornal XXXX, será composta por membros do Comitê Central.

    2. Membros adicionais ou elementos de apoio à Comissão de Redação poderão ser cooptados por dois terços (2/3) dos redatores com direito a voto ou pela maioria simples do Comitê Central.

    3. O Comitê Central poderá incorporar novos membros da Comissão de Redação. Os membros do Comitê Central, na Comissão de Redação, são os únicos que têm direito a voto.

    4. Os membros do Comitê Central da Comissão de Redação do Órgão Central deverão prestar contas no próximo Congresso e/ou Conferência sobre as atividades e as eventuais modificações na composição da Comissão de Redação.

    5. O afastamento de um membro da Comissão de Redação do Órgão Central, eleito em Congresso ou Conferência, só poderá ser referendado pelos mesmos órgãos que o elegeram, portanto, o Congresso e/ou Conferência.

Decisões transitórias

  1. O Primeiro Congresso da XXX será realizado em [...] (a menos que a situação política o impeça), e aberto à participação de todos os seus militantes em dia com suas obrigações estatutárias.

  2. Até a realização do Primeiro Congresso, os militantes e os pré-militantes devem cotizar um valor mensal mínimo de (...), ou 5% sobre os proventos (salários e demais rendimentos). Os membros do Comitê Central e os militantes liberados pela OCRP deverão cotizar um valor mínimo mensal de 9% sobre os proventos.

  3. Os desempregados, estudantes ou quem não tiver renda devem cotizar um valor mínimo mensal de (...).

  4. Caso a inflação oficial superar os 10% no acumulado dos últimos 12 (doze) meses, o Comitê Central deverá aplicar ajustes proporcionais nas quotas e contribuições.

  5. Os coordenadores de células devem anotar e dar recibo das cotas pagas.

Mudanças dos Estatutos

  1. Cabe somente ao Congresso Nacional fazer mudanças nestes estatutos.

  1. Os seus militantes em dia com suas obrigações estatutárias.

  2. Os desempregados, estudantes ou quem não tiver renda devem cotizar um valor mínimo mensal de (...).

  3. Caso a inflação oficial superar os 10% no acumulado dos últimos 12 (doze) meses, o Comitê Central deverá aplicar ajustes proporcionais nas quotas e contribuições.

  4. Os coordenadores de células devem anotar e dar recibo das cotas pagas.

  1. Cabe somente ao Congresso Nacional fazer mudanças nestes estatutos.